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 Engenheiro de Segurança do Trabalho - CBO
0-28.40
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assessora empresas industriais e de outro gênero em assuntos
relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições de
trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação
adotados pelo trabalhador, para determinar as necessidades dessas empresas no
campo da prevenção de acidentes;
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inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de outro
gênero, verificando se existem riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros
perigos, para fornecer indicações quanto às precauções a serem tomadas;
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promove a aplicação de dispositivos especiais de segurança,
como óculos de proteção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e
outros, determinando aspectos técnicos funcionais e demais características,
para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes;
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adapta os recursos técnicos e humanos, estudando a
adequação da máquina ao homem e do homem à máquina, para proporcionar maior
segurança ao trabalhador;
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executa campanhas educativas sobre prevenção de acidentes,
organizando palestras e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo
publicações e outro material informativo, para conscientizar os trabalhadores
e o público, em geral;
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estuda as ocupações encontradas num estabelecimento fabril,
comercial ou de outro gênero, analisando suas características, para avaliar a
insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do
trabalho;
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realiza estudos sobre acidentes de trabalho e doenças
profissionais, consultando técnicos de diversos campos, bibliografia
especializada, visitando fábricas e outros estabelecimentos, para determinar
as causas desses acidentes e elaborar recomendações de
segurança.
 Técnico
de Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45
-
inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa,
observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de
acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais
modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância,
para prevenir acidentes;
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inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as
mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios,
para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
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comunica os resultados de suas inspeções, elaborando
relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de
incêndios e outras medidas de segurança;
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investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da
ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
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mantém contatos com os serviços médico e social da empresa
ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para
facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
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registra irregularidades ocorridas, anotando-as em
formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter
subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
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instrui os funcionários da empresa sobre normas de
segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes,
ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em
casos de emergência;
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coordena a publicação de matéria sobre segurança no
trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos,
para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
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participa de reuniões sobre segurança no trabalho,
fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a
viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema
existente.
 Médico do Trabalho - CBO - 0-61.22
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executa exames periódicos de todos os empregados ou em
especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de
doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os
resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos
mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade;
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executa exames médicos especiais em trabalhadores do sexo
feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese,
exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para
detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e
instruir a administração da empresa para possíveis mudanças de atividades;
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faz tratamento de urgência em casos de acidentes de
trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a
terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador;
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avalia, juntamente com outros profissionais, condições de
insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à
direção da empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos
existentes;
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participa, juntamente com outros profissionais, da
elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores,
analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de
insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a
renovação da mão-de-obra;
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participa do planejamento e execução dos programas de
treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as
necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de
prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;
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participa de inquéritos sanitários, levantamentos de
doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos,
elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados
estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e
mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e
doenças de natureza não-ocupacional;
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participa de atividades de prevenção de acidentes,
comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as
ocorrências de acidentes do trabalho;
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participa dos programas de vacinação, orientando a seleção
da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir
moléstias transmissíveis;
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participa de estudos das atividades realizadas pela
empresa, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para
elaboração das análises profissiográficas;
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procede aos exames médicos destinados à seleção ou
orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas
exigências psicossomáticas das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos
mais aptos;
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participa da inspeção das instalações destinadas ao
bem-estar dos trabalhadores, visitando, juntamente com o nutricionista, em
geral (0-68.10), e o enfermeiro de higiene do trabalho (0-71.40) e/ou outros
profissionais indicados, o restaurante, a cozinha, a creche e as instalações
sanitárias, para observar as condições de higiene e orientar a correção das
possíveis falhas existentes. Pode participar do planejamento, instalação e
funcionamento dos serviços médicos da empresa. Pode elaborar laudos periciais
sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de
insalubridade. Pode participar de reuniões de órgãos comunitários
governamentais ou privados, interessados na saúde e bem-estar dos
trabalhadores. Pode participar de congressos médicos ou de prevenção de
acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional.
 Enfermeiro do Trabalho CBO - 0-71.40
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Estuda as condições de segurança e periculosidade da
empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em
equipe, para identificar as necessidades no campo da segurança, higiene e
melhoria do trabalho;
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Elabora e executa planos e programas de proteção à saúde
dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários,
estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais
e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados
estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando
possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade
operacional e aumento da produtividade;
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Executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de
doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos
fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da
mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental do
trabalhador;
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Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de
acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais,
administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior
atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e
conforto ao paciente;
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Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de
assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento
ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando
medicamentos prescritos, curativos, instalações e teses, coletando material
para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o
absenteísmo profissional; organiza e administra o setor de enfermagem da
empresa, provendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando
auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover o
atendimento adequado às necessidades de saúde do trabalhador;
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Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e
material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;
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Planeja e executa programas de educação sanitária,
divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para
prevenir doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de
preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e
orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.
 Auxiliar de Enfermagem do trabalho
-
desempenha tarefas similares às que realiza o auxiliar de
enfermagem, em geral (5-72.10), porém atua em dependências de fábricas,
indústrias ou outros estabelecimentos que justifiquem sua presença.
Fonte: Código Brasileiro de Ocupação - CBO

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7. Como minimizar os custos com a
Segurança do Trabalho? A melhor maneira de minimizar os
custos da empresa é investir na prevenção de acidentes. Muitos empresários
tem a idéia errônea que devem diminuir seus investimentos em equipamentos
de proteção individual, contratação de pessoal de segurança do trabalho e
medidas de segurança. O custo de um acidente pode trazer inúmeros
prejuízos à empresa. |
| O acidente leva a encargos com advogados, perdas de tempo e
materiais e na produção. Sabem-se casos de empresas que tiveram que fechar
suas portas devido à indenização por acidentes de trabalho. Com certeza
seria muito mais simples investir em prevenção e em regularização da
segurança nesta empresa, evitando futuras complicações legais.
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8. Na minha empresa nunca teve acidente de
trabalho. Acho que investir em Segurança atualmente é perda de
tempo. Isso não é correto. Investir em segurança também vai
aumentar o grau de conscientização dos empregados. Fazer treinamento de
segurança vai melhorar o relacionamento entre eles. Se nunca aconteceu
acidente não quer dizer que nunca vai acontecer. Já diz a Bíblia, "Vigiai
e orai, pois não sabeis o dia nem a hora" . Nunca sabermos a hora que um
acidente pode acontecer, por isso devemos estar sempre prevenidos. |
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9. Acho que meu dever como administrador de
empresas e ou dono da empresa é contratar o serviço de segurança do
trabalho da empresa e ponto final. Errado. Em uma campanha
de segurança da empresa toda a diretoria deve estar envolvida. De nada
adianta treinar os funcionários, fazer campanhas, se a diretoria, a maior
responsável pela empresa, não estiver envolvida e engajada com a Segurança
do Trabalho. Se isso acontecer a empresa fica sendo acéfala, isto é, sem
cabeça, sem coordenação, perdendo-se tudo o que foi feito, caindo a
Segurança do Trabalho no esquecimento em poucos meses.
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10. O que fazer então se, sendo da
diretoria da empresa, não sou profissional da área de segurança?
A primeira coisa a fazer é manter a mente
aberta, conversar com os empregados, com o pessoal da área de segurança,
participar do processo. Também é de muita valia assistir palestras e
seminários, fazer cursos de atualização sobre gerenciamento, qualidade e
meio ambiente. Em muitos desses cursos são ministradas tópicos envolvendo
Segurança do Trabalho, que vem somar-se ao conhecimento necessário para
fazer a empresa mais eficiente, segura, organizada e produtiva.
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